Invista no futuro da sua família


A hora de transmitir sua nacionalidade portuguesa é agora

Milhares de famílias já fortaleceram seus laços com Portugal — e a sua pode ser a próxima. Até a aprovação oficial, ainda é possível apresentar pedidos pelas regras em vigor, mas este é um momento que exige ação rápida para evitar novos requisitos. 

Um direito para viver em família

A nacionalidade portuguesa é um direito valioso e a melhor forma de proteger o futuro da sua família. Quem já possui a nacionalidade portuguesa, ou mesmo quem já iniciou o processo, pode transmitir esse direito aos filhos e ao cônjuge, garantindo novas oportunidades e fortalecendo o vínculo com Portugal.

A transmissão não é automática, mas segue válida até eventual mudança da lei. Com orientação especializada, o processo é seguro e bem estruturado.

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Perguntas Frequentes

Quem pode transmitir a nacionalidade portuguesa?

A nacionalidade portuguesa pode ser transmitida por quem já é cidadão português aos seus filhos e cônjuge (ou parceiro em união de facto reconhecida).

No entanto, é importante considerar a forma pela qual você adquiriu sua nacionalidade. Se foi por descendência ou pela via sefardita, muda as regras de quem pode receber.

Se obtive a nacionalidade por descendência (como filho ou neto de português), posso passá-la a todos os meus filhos?

Sim. Se a sua nacionalidade vem por descendência direta, pode transmiti-la a todos os seus filhos, mesmo que sejam maiores de idade.

E se obtive a nacionalidade pela via sefardita?

Se tem nacionalidade portuguesa por ser descendente de judeus sefarditas, pode transmiti-la apenas aos filhos menores de 18 anos e cônjuges com mais de 3 anos de união.

Posso iniciar o processo de transmissão para filhos antes do meu pedido estar concluído?

Sim. É possível iniciar os pedidos em simultâneo, o seu e o dos seus filhos menores, com a orientação jurídica certa.

Já no caso de cônjuges, é preciso que o processo de nacionalidade já tenha sido finalizado.

A nacionalidade passa automaticamente para filhos ou cônjuges?

Não. Mesmo quando há direito, é preciso pedir formalmente o reconhecimento junto à Conservatória. A transmissão não é automática.

O meu cônjuge (ou parceiro) pode adquirir nacionalidade portuguesa?

Sim. O cônjuge ou parceiro em união de facto reconhecida há pelo menos 3 anos pode pedir a nacionalidade portuguesa.
Mas é sempre necessário o reconhecimento pelas autoridades portuguesas.

O que mudou após a atualização na Lei da Nacionalidade?

O texto aprovado em maio de 2026 prevê o período de 90 dias para atualizar o regulamento. 

É essa atualização que dirá como os novos requisitos adicionados na Lei irão funcionar, entre eles:

Art 6º, 1
c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português.

Tenho nacionalidade via sefardita. O que devo fazer agora?

Se já tem nacionalidade portuguesa por essa via, e tem filhos menores ou cônjuge, deve iniciar o processo de transmissão o quanto antes.

Quando o novo regulamento entrar em vigor, essa etapa ficará mais exigente.

Preciso viver em Portugal para transmitir a nacionalidade?

Não. É possível fazer todo o processo mesmo morando no estrangeiro.

Alguma dúvida não está respondida? Entre em contato com nosso time de especialistas

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