Você pode transmitir a nacionalidade portuguesa para seu cônjuge e filhos. No entanto, é importante considerar a forma pela qual você adquiriu sua nacionalidade. Se a obteve como filho ou neto de portugueses, poderá transmiti-la tanto ao cônjuge quanto aos filhos, independentemente da idade. Caso tenha obtido a nacionalidade portuguesa pela via sefardita, apenas poderá transmiti-la para os seus filhos menores.
Um direito que pode ser vivido em família
Conquistar a nacionalidade portuguesa é um marco importante — e agora, ela pode se tornar um presente valioso para quem está ao seu lado. Se você possui ascendência portuguesa, seus filhos menores e seu cônjuge também podem ter acesso a esse direito, abrindo portas para novas oportunidades e fortalecendo os laços com Portugal.
O processo de transmissão de nacionalidade não é automático. Contudo, é um direto seu e da sua família!
Com a orientação certa, esse caminho pode ser simples e seguro. Nossa equipe está pronta para o acompanhar em cada etapa.

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Perguntas Frequentes
Se você obteve a nacionalidade portuguesa por descendência sefardita, poderá transmiti-la ao seu cônjuge e aos seus filhos menores de 18 anos. Para filhos maiores de idade, é necessário que iniciem seu próprio processo de nacionalidade pela via sefardita.
Não. Na Martins Castro, desenvolvemos estratégias que nos permitem ter ambos os pedidos de nacionalidade em simultâneo.
Sim. A transmissão da nacionalidade para filhos e cônjuges é mais simples, pois não exige estudo genealógico nem certificação das comunidades israelitas, como ocorre no processo sefardita.
Não. A transmissão não é automática. É necessário solicitar formalmente o reconhecimento da nacionalidade portuguesa por meio de um processo junto à Conservatória. Entre em contato com a Martins Castro para orientação sobre como iniciar o processo.
A união estável também é aceita para fins de transmissão da nacionalidade, desde que seja comprovada e tenha duração mínima de três anos, o mesmo critério exigido para casamentos civis.
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