A nacionalidade portuguesa pode ser transmitida por quem já é cidadão português aos seus filhos e cônjuge (ou parceiro em união de facto reconhecida). No entanto, é importante considerar a forma pela qual você adquiriu sua nacionalidade. Se foi por descendência ou pela via sefardita, muda as regras de quem pode receber.

Invista no futuro da sua família
A hora de transmitir sua nacionalidade portuguesa é agora
Milhares de famílias já fortaleceram seus laços com Portugal — e a sua pode ser a próxima. A proposta para modificar a lei já foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. Agora, deverá ser vetada pelo presidente de Portugal e retornar ao Parlamento para ajustes. Até a aprovação oficial, ainda é possível apresentar pedidos pelas regras em vigor, mas este é um momento que exige ação rápida para evitar novos requisitos. Entre em contato conosco para garantir o direito dos seus filhos e do seu cônjuge antes de qualquer mudança.
Um direito para viver em família
Conquistar a nacionalidade portuguesa é um marco importante — e agora, mais do que nunca, pode ser um presente valioso para quem está ao seu lado. Com a decisão do Tribunal Constitucional que vetou esta alteração, e após a Martins Castro ter enviado uma carta ao Presidente alertando sobre inconstitucionalidades e discriminação contra a comunidade luso-descendente, é essencial garantir os direitos da sua família enquanto as regras atuais permanecem válidas.
Se você possui ascendência portuguesa, seus filhos menores e o seu cônjuge também podem ter acesso a esse direito, abrindo portas para novas oportunidades e reforçando os laços com Portugal.
O processo de transmissão da nacionalidade não é automático, mas é um direito seu e da sua família — disponível até que a lei seja oficialmente alterada.
Com a orientação adequada, esse caminho pode ser simples e seguro. Nossa equipe está pronta para lhe acompanhar em cada etapa, especialmente neste momento decisivo.
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Na Martins Castro, você conta com uma equipe jurídica e genealógica altamente experiente no estudo da nacionalidade e na pesquisa da diáspora sefardita, oferecendo uma abordagem sólida e confiável para o sucesso do seu processo — especialmente agora, quando cada detalhe e cada prazo fazem a diferença.
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A Martins Castro já auxiliou mais de 9.000 famílias a obterem o passaporte português de forma segura — e hoje atua ativamente na defesa dos direitos da comunidade luso-descendente, inclusive com o envio de uma carta ao Presidente contestando pontos críticos da proposta de alteração da lei.
Perguntas Frequentes
Sim. Se a sua nacionalidade vem por descendência direta, pode transmiti-la a todos os seus filhos, mesmo que sejam maiores de idade.
Se tem nacionalidade portuguesa por ser descendente de judeus sefarditas, só pode transmiti-la aos filhos menores de 18 anos e cônjuges.
Os filhos maiores precisam de iniciar o próprio processo, mas esse regime está a terminar, por isso é importante agir rapidamente.
Sim. É possível iniciar os pedidos em simultâneo, o seu e o dos seus filhos menores, com a orientação jurídica certa.
Não. Mesmo quando há direito, é preciso pedir formalmente o reconhecimento junto à Conservatória. A transmissão não é automática.
Sim. O cônjuge ou parceiro em união de facto reconhecida há pelo menos 3 anos pode pedir a nacionalidade portuguesa.
Mas é sempre necessário o reconhecimento pelas autoridades portuguesas.
O Parlamento português aprovou alterações importantes em 2025. Entre as mudanças:
O fim do regime sefardita para novos pedidos;
Novos critérios de ligação efetiva a Portugal para transmissões futuras;
Maior rigor nos pedidos de nacionalidade por casamento e união de facto.
Apesar de a proposta ter sido considerada inconstitucional nos pontos analisados pelo Tribunal Constitucional, agora será elaborado um novo texto, mas já indica a intenção de restringir os requisitos para novos pedidos. Apesar de não haver um prazo definido para aprovação, é importante agir o quanto antes para evitar complicações ou perda do direito.
Se já tem nacionalidade portuguesa por essa via, e têm filhos menores, deve iniciar o processo de transmissão o quanto antes.
Quando o novo regime entrar em vigor, essa possibilidade deixará de existir.
Não. É possível fazer todo o processo mesmo morando no estrangeiro.
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