A nacionalidade portuguesa pode ser transmitida por quem já é cidadão português aos seus filhos e cônjuge (ou parceiro em união de facto reconhecida). No entanto, é importante considerar a forma pela qual você adquiriu sua nacionalidade. Se foi por descendência ou pela via sefardita, muda as regras de quem pode receber.
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A hora de transmitir sua nacionalidade portuguesa é agora
Milhares de famílias já fortaleceram seus laços com Portugal — e a sua pode ser a próxima. Até a aprovação oficial, ainda é possível apresentar pedidos pelas regras em vigor, mas este é um momento que exige ação rápida para evitar novos requisitos.
Um direito para viver em família
A nacionalidade portuguesa é um direito valioso e a melhor forma de proteger o futuro da sua família. Quem já possui a nacionalidade portuguesa, ou mesmo quem já iniciou o processo, pode transmitir esse direito aos filhos e ao cônjuge, garantindo novas oportunidades e fortalecendo o vínculo com Portugal.
A transmissão não é automática, mas segue válida até eventual mudança da lei. Com orientação especializada, o processo é seguro e bem estruturado.
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Perguntas Frequentes
Sim. Se a sua nacionalidade vem por descendência direta, pode transmiti-la a todos os seus filhos, mesmo que sejam maiores de idade.
Se tem nacionalidade portuguesa por ser descendente de judeus sefarditas, só pode transmiti-la aos filhos menores de 18 anos e cônjuges.
Os filhos maiores precisam de iniciar o próprio processo, mas esse regime está a terminar, por isso é importante agir rapidamente.
Sim. É possível iniciar os pedidos em simultâneo, o seu e o dos seus filhos menores, com a orientação jurídica certa.
Não. Mesmo quando há direito, é preciso pedir formalmente o reconhecimento junto à Conservatória. A transmissão não é automática.
Sim. O cônjuge ou parceiro em união de facto reconhecida há pelo menos 3 anos pode pedir a nacionalidade portuguesa.
Mas é sempre necessário o reconhecimento pelas autoridades portuguesas.
O Parlamento português aprovou alterações importantes em 2025. Entre as mudanças:
O fim do regime sefardita para novos pedidos;
Novos critérios de ligação efetiva a Portugal para transmissões futuras;
Maior rigor nos pedidos de nacionalidade por casamento e união de facto.
Apesar de a proposta ter sido considerada inconstitucional nos pontos analisados pelo Tribunal Constitucional, agora será elaborado um novo texto, mas já indica a intenção de restringir os requisitos para novos pedidos. Apesar de não haver um prazo definido para aprovação, é importante agir o quanto antes para evitar complicações ou perda do direito.
Se já tem nacionalidade portuguesa por essa via, e têm filhos menores, deve iniciar o processo de transmissão o quanto antes.
Quando o novo regime entrar em vigor, essa possibilidade deixará de existir.
Não. É possível fazer todo o processo mesmo morando no estrangeiro.
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